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Guia para recolhimento do
Imposto Sindical 2014


Confira tabela de anos anteriores

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TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SINDICAL VIGENTES A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2014.

TABELA I

Para os agentes ou autônomos do setor de transporte, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 287,69

Imposto devido = R$ 86,31

TABELA II

Para os empregadores e agentes do setor de transporte organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 287,69

NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 21.576,75, estão obrigadas ao recolhimento do Imposto Sindical mínima de R$ 172,61, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 230.152.000,01, recolherão o Imposto Sindical máximo de R$ 81.243,65, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Data de recolhimento:

  • Empregadores: 31.JAN.2014;

  • Autônomos: 28.FEV.2014;

  • Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, o Imposto Sindical será recolhido na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

4. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

SAIBA COMO CALCULAR

PARA CALCULAR O IMPOSTO SINDICAL A SER RECOLHIDO, A EMPRESA DEVE:

I – Enquadrar o seu capital social em uma das “classes de capital social”;

II – Identificar a “alíquota” correspondente a essa “classes de capital social”;

III – Multiplicar o seu capital social pela “alíquota” encontrada;

IV – Adicionar ao resultado o item “3” da tabela “parcela a adicionar” correspondente.

EXEMPLO COM BASE NA TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2014

Capital Social da empresa é de R$ 55.000,00

a) – Enquadramento: o capital social da empresa encontra-se na “classe de capital

social” de 43.153,51 a 431.535,00;

b) – A alíquota correspondente a essa “classe de capital social” é de 0,2%;

c) – R$ 55.000,00 X 0,2% = R$ 110,00

d) – R$ 110,00 + R$ 258,92 = R$ 368.92

INSTRUÇÕES PARA O RECOLHIMENTO

Que empresas devem recolher o Imposto Sindical ao Sindipesa?

Todas as empresas, independente de localização, cujas atividades principais sejam o transporte e movimentação de cargas pesadas e excepcionais, locação de guindastes, em especial as que apresentem as seguintes CNAE (classificação nacional de atividades econômicas):



Data de vencimento:

O valor da contribuição devida deve ser recolhida em agências da Caixa Econômica Federal, até o dia 31 de janeiro de 2014. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;

Comprovante de pagamento:

Com o comprovante de pagamento, o Sindipesa estará apto a fornecer, quando for o caso, informações cadastrais solicitadas por empresas públicas e privadas.

DADOS CADASTRAIS DO SINDIPESA:

SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE E MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS PESADAS E EXCEPCIONAIS

Rua Batataes, 391 SALA 143 - Jardim Paulista - São Paulo - SP

CEP: 01423-010

C.N.P.J.: 61843926 0001 33

Codigo da Entidade: 000.000.4774-0

Atividade Principal: 6026-7

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