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De acordo com documentação produzida pela Cenofisco e ainda uma cartilha elaborada pelo Sescon e pela Fiesp, as empresas com filiais e sucursais devem fazer o recolhimento da contribuição sindical para os sindicatos das respectivas bases das filiais e sucursais da empresa. Confira abaixo como deve ser feita o cálculo da contribuição: Fonte: Cartilha da Contribuição Sindical da Fiesp e do Sescon |
Declaração de Isenção de Responsabilidade. |